Justiça eleitoral condena candidatos a prefeito e vice de Baturité e coligação em R$ 200 mil por aglomeração

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Raimundo Ivo dos Santos Oliveira Junior e Hermenegildo Barros Ferreira em passeada, junto com seus apoiadores. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A juíza eleitoral Verônica Margarida Costa de Moraes, da 5ª zona eleitoral de Baturité-Ce, condenou a coligação “Baturité a esperança é agora” e os candidatos a prefeito e vice, Raimundo Ivo dos Santos Oliveira Junior e Hermenegildo Barros Ferreira, no valor de R$ 200 mil por descumprimento das novas sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus. A decisão foi tomada em razão da realização de caminhadas e passeadas, mesmo com ordem judicial contrária aos eventos políticos.

Para a magistrada, a propaganda irregular deve ser atribuída solidariamente tanto para os partidos políticos, como para os candidatos, tudo na forma do art. 241 do Código Eleitoral. “Importa dizer que o caráter unitário da coligação alcança as obrigações afetas ao processo eleitoral, e que seriam próprias dos partidos políticos isoladamente considerados. Logo, não há que se falar em individualização de responsabilidades pelo pagamento de multa por propaganda irregular, consoante sólido entendimento firmado pelo TSE”, destacou Verônica Moraes na sentença.

As duas condenações ocorreram num intervalo de quatro dias, cada uma no valor de R$ 100 mil. Os ilícitos aconteceram nos dias 17/10 e 24/10. Veja as decisões Aqui e Aqui

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