Equipe Focus
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Novas regras para a produção de queijos artesanais em todo o território nacional, já estão em vigor. De acordo com o documento, considera-se queijo artesanal aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural. Todo o procedimento de fabricação produto levará em consideração o seu tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e com respeito as normas sanitárias de produção. A Lei 13.860/2019 foi publicada ontem,19.
Segundo o texto da lei, a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru será restrita a queijarias situadas em estabelecimentos rurais certificados como livres de tuberculose e brucelose. No caso, toda a responsabilidade pela identidade, pela qualidade e pela segurança sanitária do queijo será do queijeiro artesanal.
O estabelecimento rural produtor de leite tem que cumprir os seguintes requisitos para ser considerado produtor de queijo artesanal:
I- participar de programa de controle de mastite com realização de exames para detecção de mastite clínica e subclínica, inclusive análise periódica do leite da propriedade;
II – implantar programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira;
III – controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nas atividades relacionadas à ordenha; e
IV – implementar a rastreabilidade de produtos.
Todos a produção de queijo artesanal deverá ter um sistema de rastreabilidade, onde será possível identificar a qualidade do leite, o procedimento utilizado e o local onde foi produzido.
*Com informações Agência Câmara







