
Da Redação
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Antes exclusivos dos tribunais de Justiça, os serviços de conciliação e mediação judicial podem agora ser oferecidos pelos cartórios de notas e registros. A mudança ocorreu após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Veja mais detalhes aqui.
É evidente que se abre um mercado novo para além dos cartórios. Afinal, mediações precisam profissionais como advogados, contadores, engenheiros e outros profissionais relacionados às questões em conflito. Há outras leituras a respeito da decisão.
A decisão se enquadra como mais um movimento para desafogar o estrangulado judiciário brasileiro. A medida, tornada pública em 26 de março, está contida no Provimento 67. Movimentos no mesmo sentido já haviam ocorrido com a permissão do divórcio administrativo (Resolução 35/2007) e do usucapião extrajudiciário (Provimento 65/2017).
Ao dispor para o usuário o serviço de conciliação e de mediação a ser realizado pelos cartórios, O CNJ traduz uma realidade já presente em outros países onde o poder judiciário é acionado apenas em último caso.
“Embora não haja a obrigatoriedade da participação do Advogado nas sessões de conciliação ou de mediação nos cartórios, ao meu sentir não vejo como uma quebra de uma suposta reserva de mercado do trabalho do advogado, como muitos possam entender”, avalia o advogado Frederico Cortez.
O advogado argumenta ainda que para o operador do direito é um bom momento de se atualizar nas áreas de solução pacífica de conflitos, “prestando assim um serviço advocatício célere e eficiente pela via cartorária”.







