A Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 25 mil em indenização moral para cliente que teve a bolsa revistada. A decisão é da juíza Maria José Bentes Pinto, do 4º Juizado Especial Cível e Criminal, houve constrangimento ilegal.
“Não só porque a promovente [consumidora] abriu sua bolsa para de dentro tirar um celular e fotografar o preço de um shampoo, mas especialmente por racismos, pois a promovente é negra. Fato que, efetivamente, causa vexame e constrangimentos de compensação imensurável”.
De acordo com os autos, no dia 31 de agosto de 2015, a cliente foi à loja, localizada no bairro Benfica, para consultar se o shampoo que costumava usar estava em promoção, o que foi comprovado na ocasião. Por isso, pegou o celular e fotografou o preço para comprar em um outro dia e, em seguida, guardou o aparelho na bolsa.
Ao sair da loja, a cliente diz ter sido abordada por segurança que a puxou pelo braço e a levou para o local de vistoria. Ela ainda não havia passado pelo sensor que acusa se algum produto está sendo levado sem autorização.
Ao chegar na sala, tirou os pertences da bolsa e os colocou no chão. Nada foi encontrado, além de um sutiã que estava sem etiqueta e não possuía sensor. O profissional duvidou que a cliente era a dona da peça. Depois, foi conversar com a gerente da loja, que se desculpou pelo ocorrido.
A Lojas Americanas confirmou a abordagem, mas sustentou estar fundamentada no exercício regular de um direito. Também disse que a vistoria se dera de uma forma cordial, sem discriminação. Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a alegativa da loja “não merece prosperar, pois não tem amparo legal em nenhum preceito normativo vigente em nosso sistema jurídico”.







