
Os magistrados só podem interromper suas férias, em caso de participação de curso de formação, se a instituição de ensino for escola judicial oficial. A determinação foi tomada na sessão plenária do CNJ desta terça-feira, 8. Prevaleceu assim, de forma unânime, o voto do conselheiro Valdetário Monteiro, que acolheu a sugestão do corregedor nacional de Justiça, João Otávio Noronha. Fazem parte dessa rede de capacitação a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e as escolas judiciais vinculadas a um dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs).
Monteiro acabou aceitando a argumentação de Noronha, que argumentou que é a administração de cada órgão que autoriza ou não a participação de um juiz em curso de natureza profissional, de acordo com os critérios de conveniência para a administração pública e da pertinência específica da atividade formativa. Segundo Noronha, quando as escalas de férias são montadas, o calendário de cursos das escolas não necessariamente está pronto e não há como compatibilizá-los.







