Por Nathália Bernardo
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Por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, o Ministério do Trabalho defende a cobrança da contribuição sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após aprovação em assembleia. O posicionamento está na nota técnica 2/2018.
Ela contraria o que vem sendo adotado pelas empresas, que só descontam a contribuição autorizada individualmente pelo trabalhador.
“Em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art. 8º, III, CF/88), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”, diz a NT.
A manifestação foi requerida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel) e data do último dia 16. Em entrevista à Folha de S. Paulo, publicada hoje, 2, o secretário Carlos Cavalcante Lacerda, que assina a nota, diz ter recebido mais de 80 pedidos de manifestação semelhantes.
“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou.
Confira íntegra da NT (clique nas imagens para ampliar).







