Moro se defende sobre palestra "esquecida" em 2016: "Puro lapso"

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Ministro Sérgio Moro. Foto: Divulgação Twitter

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O ministro da Justiça, Sergio Moro, se de defendeu sobre a acusação de ter omitido uma palestra remunerada na época em que era o juiz responsável pelas ações da Operação Lava Jato.
De acordo com reportagem da Folha de São Paulo com o site The Intercept Brasil, uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça em junho de 2016 tornou obrigatório para juízes de todas as instâncias o registro de informações sobre palestras e outros eventos classificados como “atividades docentes” pelas normas aplicadas à magistratura.
A reportagem também fala que “os juízes têm 30 dias para informar sua participação nos eventos e devem registrar data, assunto, e local e entidade responsável pela organização”.
“Dei uma palestra em Novo Hamburgo, em 2016, sobre corrupção. Como condição, foi doado, em 16/09/2016, a meu pedido e pela contratante, 10 mil a entidade beneficente dedicada aos cuidados de pessoas com deficiência (Pequeno Cotolengo)”, declarou Moro em seu Twitter.
Na sequência, complementou: “Folha de São Paulo vê irregularidade pois a palestra de 2016 não foi registrada na época em cadastro eletrônico no Tribunal (Trf4), embora amplamente divulgada na mídia. Detalhe, o cadastro foi criado depois, em 2017. Pelo jeito, o cadastro é mais importante do que a caridade”.
Abaixo, a nota do ministro Sergio Moro: 
“O Ministro da Justiça e Segurança Pública não reconhece o teor de mensagens obtidas por meios criminosos, que podem ter sido editadas ou adulteradas.
A palestra citada pela reportagem foi ministrada em 21 de setembro de 2016, enquanto o sistema de cadastramento eletrônico de atividade de docência eventual no âmbito do TRF4 foi criado posteriormente, pela Resolução 10, de 9 de fevereiro de 2017, do TRF4.
Para o período anterior, se não houve registro, foi por puro lapso. Apesar disso, não havia qualquer conflito de interesse e a palestra sobre enfrentamento da corrupção e a responsabilidade do setor privado foi na época bastante divulgada na imprensa, como pode ser verificado neste link: http://coletiva.net/comunicaca o/a-convite-do-grupo-sinos-sergio-moro-palestra-sobre-corrupcao,126408.jhtml. Nada havendo a esconder.
Como condição para a realização da palestra, o Grupo Sinos realizou, em 16 de junho de 2016, e a pedido do então juiz, uma doação de R$ 10 mil para o Pequeno Cotolengo do Paraná, entidade beneficente dedicada ao acolhimento de pessoas com múltiplas deficiências. Não foi divulgado à época que o então juiz era o responsável pela doação, pois buscava-se evitar autopromoção com caridade. A família do então juiz tem um histórico de dedicação à causa das pessoas com deficiência. O valor recebido diretamente pelo então juiz é questão privada e foi inferior ao montante doado.
As palestras ministradas pelo então juiz eram via de regra gratuitas. Quando cobradas, os valores não eram elevados e envolviam necessariamente doações a entidades beneficentes efetuadas pela empresa contratante. A concessão de palestras ou aulas, mesmo remuneradas, é atividade considerada legítima para magistrados.”

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