
Equipe Focus
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública contra plano de saúde, em caso de atendimento emergencial domiciliar dos contratantes. Para os ministros, trata-se da proteção do direito fundamental à saúde, com direta relevância social.
O juiz de primeira instância alegou falta de interesse de agir do Ministério Público e julgou a ação extinta sem resolução do mérito. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A parte autora não satisfeita, interpôs Recurso Especial junto ao STJ, no sentido de ter a decisão reformada.
Para o relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, o pedido do MP na ação não trará somente benefício para a demandante, uma vez que promoverá a defesa de todos os consumidores do serviço médico. “Assim, há interesse de agir e legitimidade ativa, conforme a finalidade constitucional do Ministério Público, tendo em vista a presente ação possuir como objetivo, além da proteção de direito indisponível de quem celebrou contrato com a ré, a defesa de interesse de ampla relevância social, qual seja, a efetiva prestação do serviço de saúde”, finaliza o ministro.
*Com informações STJ – Resp 1712776







