
A Medida Provisória 808/2017, que promoveu mudanças nas regras da reforma trabalhista, perde a validade na próxima segunda-feira, 23, sem ser apreciada pelo Congresso Nacional. Fruto do acordo do governo com os senadores, a MP foi enviada ao Congresso, mas esbarrou na falta de interesse da base aliada e em uma disputa que oposicionistas classificam como artificial, justamente para impedir o avanço da pauta.
Ao todo, os congressistas formalizaram 967 sugestões de mudança da matéria – há quem peça a própria revogação da nova lei trabalhista –, boa parte delas destinada a repor na legislação o imposto sindical obrigatório.
O QUE PODERIA TER MUDADO COM A MEDIDA PROVISÓRIA:
1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
O texto da Reforma Trabalhista determinava que a trabalhadora gestante seria afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Com a MP, estava proibida a execução de atividades por mulheres gestante/lactante em ambiente com qualquer grau de insalubridade, mesmo diante de atestado médico.
2 – Trabalho intermitente
A MP regulava os contratos do chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. A medida sugeria, por exemplo, um prazo de carência para demissão do trabalhador, que depois poderia ser recontratado. A MP também sugere que a remuneração por hora ou dia de trabalho nesse tipo de contrato seja equivalente, de maneira proporcional, com o salário mínimo.
3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36
A medida provisória permite que sindicatos negociem com empregadores os temos da chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. A lei em vigência prevê que tais acordos sejam feitos pelo trabalhador individualmente, diretamente com os patrões.
4 – Contribuição previdenciária
O governo propõe a criação de uma espécie de recolhimento complementar proporcional aos meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo, o que não está no texto original da reforma trabalhista.
5 – Dano moral
O valor da condenação imposta ao empregador por dano moral e ofensa à honra (assédios moral ou sexual, por exemplo) deve deixar de ser calculado de acordo com o salário do empregado ofendido. A questão, que consta da lei em vigor desde sábado (11), havia sido vista como uma forma de discriminação ao fixar punições segundo o nível remuneratório dos trabalhadores, no contexto em que quase metade dos brasileiros sobrevive com até um salário mínimo. O pagamento de indenização por dano moral pode chegar a 50 vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de R$ 5.531,31.
6 – Autônomos
A medida provisória prevê a negociação de regra para a situação dos trabalhadores autônomos. Esse ponto da matéria pretende proibir a cláusula de exclusividade, em que estaria configurado o vínculo empregatício e, consequentemente, a obrigação de observância (por parte dos empregadores) dos compromissos trabalhistas dele decorrentes.
7 – Representação em local de trabalho
A MP assegurava que as comissões de representantes dos trabalhadores, permitidas em empresas com 200 empregados ou mais, não viesse a substituir o papel dos sindicatos, que poderiam participar, obrigatoriamente, das negociações coletivas in loco.
8 – Prêmio
O texto da medida também permitia que fossem pagos em duas parcelas alguns prêmios concedidos ao trabalhador. Produtividade, assiduidade e méritos congêneres são os critérios considerados na premiação.
9 – Gorjetas
A MP 808 determina ainda que as gorjetas não sejam consideradas no cálculo de receita própria dos empregadores, reservando-se aos empregados. Normas coletivas de trabalho nortearão o rateio dos valores.







