Equipe Focus
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública (com pedido antecipado de liminar) para anular os efeitos da decisão do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) de não realizar o tombamento do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado em Fortaleza (CE). No pedido liminar, o procurador Oscar Costa Filho pede também, além da sustação dos efeitos do não tombamento, “a determinação de vedação de qualquer empreendimento imobiliário na área objeto do litígio até o julgamento de mérito”. Pede também a citação da União para que ela passe a fazer parte do processo na condição de litisconsórcio necessário passivo dos réus.
Segundo o Procurador, existe uma questão prejudicial, que condicionaria o resultado do julgamento do Conselho, mas que não foi analisada na reunião. Trata-se uma ação sobre a extensão do tombamento do Clube pelo Município, que esta em discussão em processo judicial. A vinculação entre os processos, segundo procurador, impossibilitaria uma decisão do Conselho.
O Presidente do Náutico Atlético Cearense, Jardson Cruz, em contato com a Focus, afirmou que ainda não chegou a ser citado, mas que conhece os argumentos do Procurador. “Não acredito que haja vinculação entre as decisões do Conselho Municipal e do Conselho Estadual”, afirma.
ACP contra decisão da Coepa







