
Por Frederico Cortez
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus, as eleições no Brasil sempre foram marcadas pela compra e venda de voto, infelizmente. Prática esta adotada há várias décadas e com maior frequência em cidades pequenas do interior. Dentadura, chinela, remédio, consultas médicas ou jurídicas, tijolo, cimento, camisas de futebol, sapatos e mais outras coisas inimagináveis já foram “trocados” por votos. No melhor embalo do famoso “toma lá dá cá”.
Ah, sem falar nos casos do oferecimento de carona e almoço para o eleitor no dia da eleição. Que coisa, hein! Esse é o retrato das eleições brasileiras. Rezemos por mudanças. O voto é a arma da sociedade. Atenção para um detalhe importante. Somente pode ser caracterizada a “compra e venda de voto” se for feita contra o cidadão. Vejam bem, não é qualquer pessoa, não. Tem que ter o título de eleitor. Também se exige a prática da ação. Por fim, o resultado esperado por quem esteja “comprando” o voto, que é a certeza da promessa feita pelo eleitor. Ah, os atos de violência física e moral contra o eleitor também são punidos.
Aqui estão os verbos para o ilícito eleitoral da compra e venda de voto: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. O fornecimento de transporte e refeições por candidatos ou terceiros particulares para os eleitores, das zonas urbanas e rurais, no dia das eleição também é enquadrado como captação ilícita de sufrágio.
Gente, somente a Justiça Eleitoral está autorizada a disponibilizar transporte, terrestre ou marítimo, e refeição para os eleitores no dia da eleição. Detalhe, carros e embarcações particulares podem ser colocados à disposição da Justiça Eleitoral. Agora, com as seguintes exigências: comunicação por escrito dos seus proprietários sobre a perfeita condição do veículo e o uso de adesivos com a frase “A serviço da Justiça Eleitoral”, em letras garrafais. Essa informação sobre o bom funcionamento do veículo deve ser prestada no prazo mínimo de 24 horas antes das eleições.
Cortez, tem um prazo certo para a caracterização da compra e venda de voto nas eleições? Vejam bem, aqui temos um conflito de entendimento. A lei aponta que o prazo se inicia com o registro da candidatura e vai até o dia da eleição. Já o TSE entende que o prazo para identificação do ilícito de compra e venda de voto tem por início a data do requerimento do registro de candidatura. Particularmente, entendo que a fixação de uma data inicial para este crime eleitoral é ameaça para uma eleição limpa. Hora do conselho: tanto faz se o crime eleitoral de compra e venda de voto esteja enquadrado segundo a lei ou conforme o entendimento do TSE. Nas duas situações, o infrator é punido com pena de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa ou cassação do registro ou do diploma e multa. Então, melhor não arriscar! Até o próximo “Cortez responde”.
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