
Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, caros leitores do Focus. Novamente estamos aqui para debater sobre Previdência. O tema é importante e oportuno. A primeira lição básica para quem quer se aposentar é fazer a contribuição junto ao INSS até preencher os requisitos que a lei exige. Atualmente, existem cincos tipos de aposentadoria e cada uma com suas regrinhas próprias: Aposentadoria por idade, Aposentadoria de trabalhadores rurais, Aposentadoria por tempo de contribuição (regra original, progressiva e proporcional), Aposentadoria especial e Aposentadoria por invalidez.
“-Cortez, o que significa desaposentação?”
Certo, vamos lá. O nome é diferente e pode até assustar alguns, mas é muito fácil de se entender. Desaposentação nada mais é do que o contribuinte da previdência que já se aposentou e volta a trabalhar e continuar a fazer a contribuição previdenciária em cima do novo salário. Assim, como forma dele aumentar sua aposentadoria, pede ao INSS que faça sua “desaposentação” para ele requerer uma segunda aposentadoria e com valor maior que a primeira.
“- Cortez, isso tá valendo ainda?”
Atenção, aqui. O que existia até última quarta-feira,29 eram duas visões judiciais. Uma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia a desaposentação e outra do Supremo Tribunal Federal (STF) que não reconhecia esse direito ao segurado do INSS por inexistência de lei para isso. Esse choque de entendimento foi decidido sob o rito dos recursos repetitivos, uma espécie de decisão por amostragem de um caso específico que envolve um tema único. Agora a regra é uma só, não existe desaposentação por fala de uma lei sobre isso. É o princípio constitucional da legalidade.
“-Cortez, e quem já tem ações rolando na justiça, como vai ficar?”
Muito importante essa pergunta. O STJ tem um entendimento formado, em que as decisões sob o rito dos recursos repetitivos devem ser aplicadas imediatamente e em até casos em tramitação antes dessa decisão unificada agora pelo STJ. Traduzindo do juridiquês para o popular, se for seguida essa orientação da Primeira Sessão do STJ, todas as ações que ainda não foram julgadas e transitado em julgado (sem direito a recurso) deverão adotar o descabimento do direito de desaposentação ao segurado do INSS.
Hora do conselho: muito importante explicar para os leitores do Focus, que as decisões das Cortes superiores (STJ e STF) são tomadas com base nos princípios que garantem os nossos direitos. Essa questão especial da desaposentação foi decidida unicamente porque não existe lei que trata sobre esse assunto. O Poder Judiciário não é quem legisla, quem tem o poder de fazer leis. Essa função é dos nossos representantes lá em Brasília. É a segurança jurídica que deve prevalecer, não podendo ter decisões sem um fundamento na lei. Isso também vale para um caso hipotético, onde um suposto direito do trabalhador garantido por lei fosse questionado pelo INSS ou por um empregador. O que deve ser respeitado é o que está na Lei e a interpretação sobre as normas legais não deve ir além do limite permitido pelos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no whatsapp (85) 99431- 0007: ou no e-mail: cortez@focuspoder.com.br
*Ilustração: imagem de internet sem autor definido







