Pagarei imposto de eletrônico comprado no exterior, ao voltar de viagem? "Cortez responde"

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, caros amigos e amigas do Focus. Fim de semestre e só uma coisa vem em nossas mentes agora: férias! Isso mesmo, depois de um semestre inteiro cheio de obrigações e compromissos com trabalho, colégio de filhos e coisas rotineiras do dia a dia, é chegado o tão sonhado momento de relaxar. Sozinho (a) ou com a família, o importante é aproveitar o momento.
Mas atenção, nem por isso podemos ser descuidados com nossos direitos, até mesmo para poder usufruir o máximo possível. Viajar sempre é uma experiência de vida agradável. Lugares, comidas e sem falar nas “comprinhas”. E nesse ponto, os eletrônicos vêm em primeiro lugar em nossa listinha.
“- Mas Cortez, já me disseram que ao chegar na alfândega do Brasil terei que pagar o imposto sobre objetos comprados no exterior. É verdade?”
Depende, ok. Todo brasileiro que viajar para fora do País tem uma cota de isenção, a depender que tipo de transporte você for. No caso de avião ou navio, o valor de US$ 500,00. Já para quem viajar de carro ou barco, o valor cai para US$ 300,00. Para os amantes de livros, periódicos ou revistas, temos uma boa notícia, pois não há restrições para a quantidade. Importante aqui, é para uso pessoal, certo? Então, a isenção sobre livros, periódicos ou revistas não vale para fins comerciais.
“Cortez, estou viajando para outro país e quero comprar um notebook, um relógio, um celular e uma máquina fotográfica. Vou ser taxado ao chegar no Brasil?”
Vamos, lá. Novamente, depende! O que vai diferenciar o pagamento ou não do imposto sobre esses produtos é a sua destinação final. Se for para uso e consumo pessoal, não pagará nada. No entanto, se o fiscal da Receita Federal identificar que os produtos caracterizam uso comercial, preparem o bolso ou então vai ter que deixar o produto na alfândega. Atenção, aqui. Até 2009, a receita federal considerava dano ao erário produtos eletrônicos comprados no exterior durante a viagem do contribuinte e não declarados na guia quando do seu retorno ao Brasil. No entanto, o Decreto 7.213/2010 deu novo entendimento quanto ao conceito de bagagem de viajante procedente do exterior para fins de isenção do imposto.
Desde então, objetos eletrônicos (notebook, celular, câmera fotográfica, relógio ou outros) novos ou usados do viajante desde que comprovado o seu uso ou consumo pessoal, ou até mesmo para presentear alguém, são livres de qualquer tipo de tributação (imposto) ao chegar no Brasil. Tribunais federais do País já têm essa posição formada a favor do viajante.
Hora do conselho: uma dica importante para comprovação do uso pessoal dos eletrônicos comprados no exterior durante a viagem, está na sua utilização nesse período. Tire-os das embalagens e faça o seu devido uso. No caso de notebook, envie e-mail, fotos para amigos ou familiares, abra páginas de noticiários locais ou do Brasil, navegue pela web à vontade. Assim, o seu histórico de navegação será seu aliado na hora de uma possível confrontação com o fiscal da alfândega. Em caso de celulares, mesmo procedimento. Use-o sem moderação, fotos, ligações, trocas de mensagens, e vale também para as câmeras fotográficas. Por fim, lugar de relógio é no pulso, certo?! Ah, outra coisinha importantíssima. Não esqueçam que o documento de identidade não pode ter mais do que 10 anos de emissão, pois muitos países exigem outro tipo de comprovação de identidade além do passaporte. Aproveitem as férias e até o próximo “Cortez responde”, de algum lugar do planeta, pois farei parte desse time também.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focuspoder.com.br

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