O procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, garante que está tudo ok. Mas a parceria com a Port of Rotterdam levanta questionamentos jurídicos. O Governo do Estado negocia uma sociedade no Porto do Pecém com a holandesa.
A escolha, como muito já repetido pelo governador Camilo Santana, se deu pela expertise da gestora do porto de Roterdã. Entretanto, sem concorrência, sem licitação, sem chamada pública. Segundo o procurador, estes são processos dispensáveis neste caso.
Questionado pelo Focus.jor, ele cita regras para as paraestatais. E lembra que a CIPP S/A é uma sociedade de economia mista. “Essas sociedades de economia mista são tratadas como privadas, não tem privilégios da Fazenda pública, não estão sujeitas a precatórios por exemplo”. “São diferentes porque precisam ter agilidade”. “Sao braços que buscam agir como privadas”, prossegue Juvêncio.
Questionamentos
O advogado Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados, no entanto, afirma que a CIPP S/A não cabe no conceito de paraestatal. “Os mais importantes doutrinadores do Direito Público brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Melo, Marçal Justen Filho e Hely Lopes Meirelles, embora venham a divergir se a empresa de economia mista tem natureza de paraestatal ou não, convergem no sentido de que o serviço prestado por uma entidade paraestatal é direcionado para o coletivo, com atividade não lucrativa e sob o controle do estado”.
No caso da CIPP, diz Cortez, cabe procedimento licitatório de acordo com a lei 8.666/93 “desde que para compras, obras, alienações e serviços em gerais na forma do art. 17 da referida legislação”. “No caso de venda de imóvel de paraestatal, haverá necessidade de autorização legislativa prévia e que dependerá de uma avaliação prévia e a licitação será na modalidade de concorrência, como dita o inciso I do art. 17 da Lei 8.666/93”.
Assim, conclui: “entendo que dentro da atual legislação vigente em nosso País, inexiste legislação ou instituto jurídico que apoie tal proposta comercial direta que se vem desenhando entre o governo do Ceará e o Porto de Roterdã, sem a existência antes de um processo de licitação pública, como forma de dotar a negociação de segurança jurídica”.
Em negociação que dura cerca de um ano, o processo para composição da parceira está, agora, em fase de valuation. “Açodamento é palavra que não existe. Tudo está sendo feito com cautela e segurança jurídica”, reafirma o procurador.







