
Equipe Focus
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Proposta de Emenda Constitucional que reduz férias da magistratura e membros do Ministério Público está tramitando no Senado. A PEC 58/2019 também altera a forma de punição dos integrantes da magistratura e do MP, não cabendo mais a aposentadoria compulsória como pena máxima. Para o autor da proposta, senador Carlos Viana (PSD-MG), a redução do tempo de férias de 60 para 30 dias irá diminuir os gastos públicos e garantir maior eficiência aos jurisdicionados.
De acordo com o texto legislativo, a sanção para juiz ou promotor que cometer infração administrativa terá como pena máxima a demissão, em processo administrativo interno do órgão. No caso, não caberá receber aposentadoria, como acontece atualmente. Para Viana, ” Entendemos que a aposentadoria compulsória não é sanção adequada nem proporcional à gravidade da conduta do magistrado, devendo ser substituída pela demissão. O Estado não pode ser obrigado a seguir remunerando quem atentou contra a moralidade pública, e isso não significa afronta à harmonia entre os Poderes, mas sim a ressignificação da garantia constitucional, notadamente aqueles que regem a administração pública como a supremacia do interesse público, a moralidade, a probidade e a eficiência”.
Com relação às férias da magistratura e do MP, o senador diz que não se mostra razoável e nem proporcional conceber afastamento por 60 dias, enquanto outros profissionais de outras categorias do setor público ou privado têm apenas 30 dias de férias anuais.
O texto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
*Com informações Agência Senado
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