Pensão alimentícia: STJ diz que é preciso esgotar todos os meios antes de obrigar avós a pagarem

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Súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a obrigação de pagar pensão alimentícia somente recairá sobre os avós quando provada a incapacidade parcial ou total do cumprimento pelos pais. Ou seja, a obrigação dos avós passa a ter natureza complementar e subsidiária, devendo ser adotada quando esgotados todos os meios da obrigação alimentícia dos pais.

Para o advogado Frederico Cortez, “essa súmula vai orientar os julgamentos daqui por diante, mesmo sem ter natureza vinculante. “Havia várias interpretações nas decisões relacionadas ao tema. Na falta de condições dos pais, muitos juízes decidiam pela obrigação dos avós de forma automática, sem esgotar todos os meios”, explica.

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