Por negligência, o Rio Grande do Sul deve indenizar sobrevivente da Boate Kiss

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Equipe Focus
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A negligência do estado do Rio Grande do Sul no dever de fiscalilizar – o que permitiu o funcionamento da casa noturna sem condições mínimas de segurança – colocou o ente federado como solidário no pagamento de danos morais a um sobrevivente do incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013.
De acordo com a 2ª Turma do STJ, ao imputar a responsabilização também ao estado, o TJRS entendeu que o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul sabia que a Boate Kiss estava funcionando sem alvará de prevenção contra incêndios desde 2012; e que, ao permitir a continuidade das atividades da casa noturna, deixou de cumprir o disposto na Lei Estadual 10.987/1997.
O relatório foi do ministro Francisco Falcão. Com a condenação, o Estado do Rio Grande do Sul, o município de Santa Maria e a empresa foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao sobrevivente.
Na ação de indenização, a vítima afirmou que estava na boate no momento do acidente e, como os demais frequentadores, acabou inalando fumaça tóxica oriunda da queima da espuma que revestia o local. Por esse motivo, disse que precisa realizar exames periódicos de saúde. Alegou ainda ter ficado com transtornos psicológicos em razão da tragédia, necessitando de acompanhamento especializado.
Leia o acórdão.

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