Edvaldo Araújo
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Depois de editar uma portaria (03/2018) impedindo a permanência dos advogados no prédio onde haverá a votação para eleição da nova diretoria da OAB-CE, a Comissão Eleitoral resolveu ir além e publicou outra portaria restringindo a atividade da imprensa. PORTARIA 05_2018 – CE, assinada pela presidente da Comissão, Clara Petrola, determina que a imprensa só tenha acesso ao prédio onde haverá a votação se acompanhada pela assessoria de comunicação da OAB-CE e por um horário determinado. Repete-se na portaria 05/2018 o mesmo procedimento de desrespeito à atividade de imprensa, quando a Comissão resolveu agir no sentido de impedir que a Focus.Jor realizasse uma pesquisa de opinião contratada junto a empresa Cuali, credenciada e reconhecida pelo mercado.
A permanecerem as portaria editadas pela Comissão Eleitoral da OAB-CE, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará terá vivenciado um dos momentos mais tristes de sua história. Veremos a transformação de um momento democrático em um Estado de Exceção. As portarias 03 é 05, assinadas pela presidente, impedem o direito fundamental de ir e vir (ao impedirem os advogados de permanecerem no prédio onde haverá a votação) e a liberdade de imprensa.
As portarias não se justificam e não encontram paralelos.
Nas últimas eleições, por exemplo, apesar do clima tenso, tivemos normas que vedavam condutas impróprias, mas que não impediam o livre acesso nem dos cidadãos nem da imprensa aos locais de votação.
Para uma instituição de tradição democrática que tem como principais bandeiras o respeito aos direitos fundamentais, como a liberdade de imprensa, e o respeito aos advogados, tais portarias podem ser traduzidos por um velho ditado popular que diz “faça o que digo, mas não faça o que faço”. Triste ataque à democracia.







