Prestar serviço de internet radiofrequência sem licença da Anatel é crime, diz STJ

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(Foto: Divulgação)

Usar um provedor de internet, via rádio, como prestador de serviço a outras pessoas sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constitui crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Este tipo de atividade é caracterizada, conforme o artigo 183 da Lei 9.472/93, “como serviço de telecomunicação multimídia que, para viabilização de sua exploração, exige autorização prévia”.
O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação que determinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reapreciasse apelação do Ministério Público Federal originada de ação penal contra um empresário. Segundo o MP, o profissional teria comandado empresa que explorava, desde 2005, serviço de internet sem autorização da Anatel. Após processo, o homem foi absolvido nas duas instâncias.
O entendimento do STJ diverge de uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que absolveu um homem acusado do crime de atividade clandestina de telecomunicação.

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