Projeto de lei do hidrogênio verde é aprovado pela Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou as modificações propostas pelo Senado ao Projeto de Lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, conhecido como hidrogênio verde. O projeto agora aguarda a sanção presidencial. Uma das principais alterações inclui o aumento do limite de dióxido de carbono emitido por quilograma de hidrogênio produzido, passando de 4 kg para 7 kg, e a eliminação da redução gradual deste limite a partir de 2030.

Além disso, o texto aprovado remove o percentual máximo de exportação para empresas que buscam benefícios fiscais e estabelece limites superiores para subvenção fiscal na produção e comercialização do hidrogênio. O deputado relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), enfatizou que essas mudanças permitirão a produção de hidrogênio a partir de biocombustíveis, ampliando as fontes renováveis disponíveis.

Adicionalmente, o Ministério de Minas e Energia se comprometeu a fornecer relatórios semestrais sobre o uso do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), além de um plano de trabalho detalhado dentro de 90 dias após a aprovação do projeto.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), uma das autoras do projeto, elogiou o acordo alcançado para garantir transparência e o envio regular de informações pelo Executivo. Ela destacou a importância estratégica do hidrogênio como combustível do futuro, ressaltando seu potencial uso em transporte, aquecimento e geração de energia elétrica.

Por outro lado, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o aumento do limite de emissão de CO2, argumentando que isso poderia incentivar o uso de fontes poluentes na produção de hidrogênio.

Conforme aprovado, o hidrogênio de baixa emissão de carbono será aquele que emite até 7 kg de CO2 por quilograma de hidrogênio, um padrão que deverá ser mantido até 2030. O projeto também amplia a definição de hidrogênio renovável, incluindo diversas fontes de energia além da eletrólise.

O Projeto de Lei 2308/23 institui o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), um sistema voluntário que certificará a intensidade das emissões de gases do efeito estufa na produção de hidrogênio. O sistema será supervisionado por autoridades reguladoras competentes, empresas certificadoras e uma instituição acreditadora.

As empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão acesso a incentivos tributários significativos, como a suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de equipamentos e materiais de construção. Estes benefícios terão validade por cinco anos a partir de 2025, contados da habilitação no Rehidro.

O projeto também cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), destinado a financiar a transição energética com recursos provenientes de doações, empréstimos e uma parcela dos lucros excedentes das agências financeiras oficiais.

A Câmara aprovou um montante total de R$ 18,3 bilhões em subvenções na forma de crédito fiscal para empresas beneficiárias do Rehidro, com limites anuais estabelecidos para o período entre 2028 e 2032. As empresas interessadas deverão participar de processos competitivos para acessar esses créditos, sujeitas a critérios que incluem a relação do valor do crédito com o preço do hidrogênio e a apresentação de garantias vinculadas à implementação dos projetos.

Por fim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá declarar de utilidade pública áreas destinadas à passagem de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica necessárias para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

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