Equipe Focus
A Assembleia Legislativa começou a apreciar nesta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei 274/18, que “obriga os postos de combustíveis a informar ao Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, o valor cobrado pelo litro da gasolina, comum e aditivada, do etanol e do diesel, bem como o valor do metro cúbico do Gás Natural”.
A intenção, segundo o autor do projeto, deputado Fernando Hugo (PP), é “aumentar a fiscalização e evitar a formação de cartéis e o aumento de preços não justificáveis dos combustíveis que possam configurar uma cobrança abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”. Os preços devem alimentar um “aplicativo” a ser desenvolvido pelo Decon e colocado a disposição da sociedade. A sanção para quem descumprir será multa, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará.
Projeto de Lei 274/18







