Provimento da CNJ dificulta levantamento de depósitos e causa indignação entre advogados

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O provimento 68/2018 da Corregedoria Nacional da Justiça, publicado no último dia 3 de maio, tem provocado insatisfação entre os advogados brasileiros. Pela norma assinada pelo corregedor João Otávio Noronha, sempre que houver uma decisão sobre levantamento de depósito judicial, o magistrado terá que abrir prazo para impugnação ou recurso contra a decisão. Somente dois dias após o encerramento do prazo, se não houver manifestação, é que o depósito ficará a disposição da parte.
A decisão está sendo questionada pela OAB, que lançou contrário ao ato. Nesta segunda-feira, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, reuniu-secom o corregedor-geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, para solicitar a revogação do provimento 68/2018 e do ofício 2018/01776, da Corregedoria Geral da Justiça Federal.
Na nota, a OAB afirma que o provimento compromete a celeridade processual e o ofício pode revogar o parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que estabelece: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”
Veja a Nota da OAB
Provimento 68
 
 

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