
Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus, a consulta sobre a intenção de voto do eleitor é um termômetro para a escolha do candidato pelo partido ou coligação. Infelizmente. Seria um tipo de lista dos “preferíveis” dos caciques e não dos vocacionados para o cargo eletivo, e aí o eleitor ou eleitora fica preso aos “nomeados” pela sigla partidária para disputarem as eleições. Mas tem algo importante que não é passado para a sociedade.
Pesquisa eleitoral é uma coisa e enquete eleitoral é outra completamente diferente. A pesquisa eleitoral é uma consulta técnica, dotada de padrão científico, com suas regras próprias determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e registro obrigatório junto à Justiça Eleitoral. Não há prazo definido para a realização das pesquisas eleitorais, desde que realizada o seu registro com 05 dias de antecedência junto à Justiça Eleitoral.
Agora vai um detalhe. No dia das eleições pode ser divulgado o resultado de pesquisa feita somente no dia anterior. Já no dia da eleição, somente após às 17:00 é permitida a publicidade dos resultados para eleição de governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. E para Presidente da República? Bem, aqui é uma exceção. O resultado da pesquisa feita no dia das eleições para Presidente da República somente poderá ser divulgada depois do fim da votação em todo o país, segundo o horário previsto pelo TSE.
Mas, Cortez, e a enquete eleitoral. O que é? A enquete eleitoral é uma forma de consulta informal, sem respeitar nenhuma regra técnica e\ou científica e sem a necessidade do seu registro na Justiça Eleitoral. Aqui é uma consulta sem padronização. O eleitor consultado diz em qual candidato irá votar, sem ter acesso a nenhuma lista de nomes.
O faz de forma espontâneo e natural. Outra diferença marcante da enquete eleitoral, o prazo para a sua realização vai até o dia 19 de julho deste ano. Prezado eleitor (a), o voto deve ser consciente e não deve ser dado por meio de modismo ou de protesto. Lembre-se que o governante e os legisladores eleitos serão os seus representantes por mais 04 quatro anos.
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