Quem doar para campanha eleitoral acima do limite poderá ser punido? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus, aqui já comentei em edição anterior do “Cortez responde” sobre a doação financeira do eleitor para candidato. Agora é saber, se quem doar acima do permitido arcará com alguma consequência. Vamos então. Olhem só, a lei eleitoral determina o limite máximo de 10% sobre todo o valor que o eleitor ganhou no ano de 2017. Isso para doações em dinheiro. Já para doações de bens (imóveis, móveis e serviços), chamada também de “doação em valor estimável”, o teto é de R$ 40.000,00.
Agora, terá multa como punição para o (a) eleitor (a)  que venha fazer a sua doação pessoal acima destes valores. Atenção para a inovação trazida pela minirreforma eleitoral do ano passado.
Anteriormente, a multa era de cinco a dez vezes sobre o valor doado a mais. Agora mudou e houve uma redução grande, infelizmente. Ou seja, menos punição para o eleitor infrator. Bola fora aqui para os “legisladores”, que fizeram esta benesse, talvez em causa própria. Ou não, coisas de Brasil!!
Então, para quem desobedecer a lei eleitoral e fizer doações acima do permitido pagará multa no valor de uma vez somente sobre o valor excedido. Vou deixar mais claro, para o (a) leitor (a). Se o limite de eleitor “x” para doação é de R$ 15 mil reais e ele faz a doação de R$ 20 mil reais, a sua multa será de R$ 5 mil reais. Antes dessa alteração, a multa a ser paga pelo doador infrator seria entre R$ 25 mil e R$ 50 mil. Um incentivo para se fazer o errado nestas eleições, penso.
Ah, bom lembrar que além da multa a pessoa ficará inelegível pelo prazo de oito anos. Ainda penso que a redução da multa pecuniária foi um retrocesso para a democracia.
Atenção para um detalhe importante. O empresário individual poderá doar nestas eleições, pois é considerado pessoa física perante a lei eleitoral e deve obedecer aos limites acima. Ok.
Então, caso seja identificada essa infração eleitoral, a ação de representação deverá ser ajuizada no domicílio do doador, sendo somente autorizados para serem os seus autores o Ministério Público e os partidos políticos. Hora do conselho: estas eleições têm muitas novidades e mais poder de fiscalização pela justiça eleitoral. Portanto, pensem bem antes de fazerem alguma bobagem. Os tempos são outros agora, conselho de mãe nessa hora sempre é bom seguir. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie sua dúvida para o e-mail cortez@focuspoder.com.br

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