
O STJ aprovou nesta quarta-feira, 11, duas novas súmulas com matérias relativas aos planos de saúde. A nova súmula 609 afirma que “A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé”.
Já na súmula 698, ressalvou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, mas exclui os administrados por entidades de autogestão, revogando a súmula 469. Diz o novo verbete: “Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo aos administrados por entidades de autogestão”.
As entidades de autogestão são um tipo de operadora de plano de saúde que se caracterizam pela ausência de finalidade lucrativa, pelo vínculo associativista, de pertencimento. É o que define a Resolução Normativa 37/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).







