
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 14, Projeto de Lei (PLS) 341/2017, que impede os ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público de exercerem a advocacia, durante o período de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, no juízo ou tribunal do qual se afastaram, incluída no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
Na Justificação feita no Projeto, o senador Ataídes Oliveira (TO) afirma que o PL foi apresentado para suprir a ausência de lei que regulamentassem o inciso V do parágrafo único do art. 95 e o § 6º do art. 128, ambos da CF/88. “Mesmo após 13 anos, a matéria não foi disciplinada, o que vem permitindo a ocorrência de abusos, que se impõe impedir”, afirma.
Na votação do projeto, foi mantida emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que agrega ao texto original situações de conflito de interesse de servidores federais listadas na Lei 12.813/2013. A matéria deve seguir para Câmara.







