
O Supremo Tribunal Federal, através da 2ª Turma, concedeu nesta terça-feira, 20, Habeas Corpus coletivo dando às mulheres presas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
A decisão tem alcance para todo o território nacional e será aplicada sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Os ministros também estenderam a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência. A turma determinou o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, ressaltou que entre os 1.478 estabelecimentos penais do país, apenas 34% têm cela ou dormitório adequado para gestantes, 32% das unidades femininas e 3% das mistas têm berçários ou centros de referência materno-infantil. Além disso, somente 5% das unidades femininas contam com creches.
“Num cenário crescente de maior igualdade de gênero, é preciso dar atenção especial à saúde reprodutiva das mulheres”, acrescentou o ministro. As crianças também merecem a atenção do Judiciário. “São mais de 2 mil pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades sofrendo indevidamente contra o que dispõe a constituição a agruras do cárcere”, enfatizou o ministro.
Outro ponto bastante levantado pelos ministros é a transferência de pena das mulheres para os filhos delas. O ministro relator afirmou que o Estado brasileiro não é capaz de garantir estrutura mínima de cuidado pré-natal e direito à maternidade segura sequer às mulheres que não estão presas.
Veja a íntegra do voto do relator Ricardo Lewandowski.







