
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maior para decretar a inconstitucionalidade de revista íntima dentro das dependências de presídios. A partir de agora, todas as provas oriundas da revista pessoal íntima são considerada ilegais, não podendo serem utilizadas como provas para fundamentar qualquer tipo de acusação criminal.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, disse que o procedimento é vexatório e atinge a dignidade da pessoa humana e por isso mesmo inconstitucional, devendo os policiais penais se absterem destes procedimentos.
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