
A 2a Turma do STF julga no próximo dia 20 Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças”. A relatória do caso é do ministro Ricardo Lewandowski e tem como amici curiae todas as defensorias públicas dos estados.
Para o Ministério Público Federal, a concessão do HC coletivo é inviável, já que o remédio constitucional teria que ser dado após uma avaliação particular de cada caso. Em parecer, a subprocuradora geral, Cláudia Sampaio Marques, afirmou que “na verdade, cada paciente pode ter uma situação bem diferenciada das demais, seja em relação aos requisitos da prisão preventiva, seja pela inviabilidade da concessão do benefício, o que impede a análise da pretensão em sede de habeas corpus coletivo.”
No ano passado, Lewandowski pediu para que fosse feito uma avaliação do número de mulheres presas que seriam beneficiada pela concessão do HC.
Veja aqui as peças do HC 143641







