
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, 7, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar, originariamente, recursos contra a diplomação de políticos.
Por 10 votos a 1, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, prevalecendo o entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux, de que o duplo grau de jurisdição não se aplica quando a lei confere competência originária a tribunal superior.
Na ação, o PDT questionava a possibilidade de o TSE, em instância única, processar e julgar o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). O partida queria que a tramitação tivesse início nos TREs.
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