
Equipe Focus
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há relação de emprego entre motorista e a empresa de aplicativo Uber. No caso, o motorista teve sua conta no aplicativo suspensa e requereu a reativação e indenização por danos materiais e danos morais no Juizado Especial Cível de Poços de Caldas (MG). O juiz estadual remeteu a ação para a justiça trabalhista em razão da competência trabalhista, onde a justiça trabalhista negou a sua competência para julgar o caso.
Para o ministro Moura Ribeiro, relator do conflito de competência, “A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”. O julgador destacou que existe é uma relação contratual de natureza civil entre a empresa detentora de aplicativo de celular e o autor da ação, e que o Uber faz tão apenas aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.
Ao fim, o ministro ressaltou que a tecnologia disponível atualmente permite criar uma nova modalidade e interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia.
*Com informações STJ







