STJ nega pedido para suspensão parcial do exercício da medicina

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Joel Ilan Paciornik é ministro do STJ. Foto:Gustavo Lima/STJ

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Quinta Turma do STJ negou o pedido de um médico que pretendia limitar os efeitos da suspensão do exercício profissional imposta contra ele em razão da acusação de fraude na emissão de laudos. No recurso rejeitado pelo colegiado, a defesa do médico pleiteava que a suspensão fosse restrita à emissão de atestados, receitas e laudos. Segundo o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, liberar o exercício profissional com restrições a algumas atividades, como pretendido pela defesa, poderia comprometer o atendimento dos pacientes.
“A suspensão parcial, como sugere a combativa defesa, não se mostra possível, pois limitar a atuação de um médico implica prejuízo ao paciente, que pode ter seu tratamento comprometido”, explicou o relator. Paciornik citou trechos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina segundo a qual “não é possível ser meio médico”. “Justamente no exercício de suas atribuições de médico, o recorrente contribuiu para um prejuízo superior a R$ 3 milhões num único plano de saúde. Dessa forma, não se mostra desarrazoado, ao menos por ora, o afastamento completo de suas funções.”
De acordo com o processo, o médico foi apontado como o responsável por assinar laudos falsos de hepatite C para clientes da operadora de planos de saúde Amil. Os laudos, segundo a investigação, eram utilizados para compelir a Amil a custear o tratamento dos segurados com medicamentos importados de alto custo.
Os investigadores estabeleceram ligações do médico com os empresários que importavam a medicação para o tratamento da hepatite C. A Amil teve um prejuízo superior a R$ 3,3 milhões, somente em 2017, em virtude das fraudes.
O profissional chegou a ser preso e depois teve a preventiva revogada em segunda instância, com a aplicação de medidas cautelares alternativas, entre as quais o impedimento do exercício da medicina. No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, o médico alegou que a restrição era muito abrangente, e a cautelar seria suficiente se fosse restrita à emissão de atestados, receitas e laudos.
 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found