“Taxa do lixo” de Fortaleza é aprovada pela comissão de Legislação e Orçamento

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Foto: Divulgação

Equipe Focus
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Projeto de Lei Ordinária nº 437 de 2022, que trata sobre a gestão de resíduos sólidos na Capital, teve o parecer favorável aprovada pela maioria dos vereadores na reunião da comissão conjunta de Legislação e Orçamento na data de ontem, 12, com 7 votos a favor, 6 contrários e 1 abstenção. A proposta visa atender a regra prevista no Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, que determina que os titulares dos serviços de saneamento básico, ou seja, as prefeituras devem garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo dos resíduos sólidos.

O líder do governo, Gardel Rolim (PDT), esclareceu: “de acordo com o que está no projeto de lei, só pagará a taxa os imóveis de alto padrão e padrão luxo. Além disso, uma emenda coletiva ao projeto, de autoria dos vereadores da base, acrescenta ainda a isenção de todos os cidadãos de Fortaleza que estão inscritos no CadÚnico”. Ele conclui: “precisamos discutir o que vamos fazer com os resíduos sólidos. Todo mundo acha que a nossa cidade precisa ser melhor cuidada”. Já o vereador Márcio Martins (PROS), pediu mais tempo para discutir a matéria e ao final, declarou: “vamos observar se as emendas que estão por vir tem condição de mitigar e melhorar esse projeto”.

De acordo com a proposta aprovada, fica definido o valor mínimo de R$ 258,00 para os imóveis de 70 m² de área edificada e máximo de R$ 1.600,08 correspondente aos imóveis de 440 m². O valor poderá ser pago de uma vez ou em até doze parcelas, ficando respectivamente R$ 21,50 e R$ 133,23 mensais.

Com a aprovação do texto base do projeto na comissão conjunta, a matéria, que tramita em regime de urgência, deve ser incluída na pauta da próxima sessão. Em caso de emendas protocoladas ao PLO, o mesmo volta às comissões para apreciação das propostas referentes. Depois de apreciadas as emendas na comissão, o projeto é encaminhado para votação no plenário.

*Com informação CMFOR

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+ A legalidade da taxa do lixo e suas peculiaridades necessárias. Por Frederico Cortez

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