
O Tribunal de Justiça do Ceará autorizou o pagamento de R$ 558 mil ao juiz aposentado, José de Castro Andrade, referente “à indenização de férias ressalvadas” em diferentes anos do período entre 1991 e 2013. O despacho foi assinado pelo presidente do TJ, desembargador Francisco Gladyson Pontes, que, em seu despacho, assinado em 11 de outubro passado, afirmou reconhecer “dívida de exercício anterior”. O valor será pago em 60 parcelas mensais.
Não se trata da primeira e nem da maior indenização de férias pagas a um magistrado no Ceará. Em agosto de 2015, o TJ autorizou o pagamento de R$ 932 mil por indenização de férias ao desembargador aposentado Clécio Aguiar de Magalhães. O valor é referente ao período entre 1996 e 2015 e está sendo pago em parcelas mensais que foram divididas em 36 vezes.







