TJCE e OAB-CE condenam município de Sobral por assédio moral contra assessora jurídica

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Justiça. Foto: Reprodução.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou em parte sentença da primeira instância para determinar que uma advogada receba indenização por danos morais e materiais de R$ 68,1 mil do município de Sobral. No processo, consta que ela foi contratada para exercer as funções de assessora jurídica mas, na realidade, foi direcionada para exercer funções relacionadas às atribuições de serviços gerais.

O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos do TJCE, disse que, com base nas provas apresentadas pela autora, observou-se que, de fato, ela serviu ao município e foi vítima se assédio moral por parte de sua superior hierárquica imediata.

O caso ocorreu em 2017, quando a profissional passou em 1º lugar na seleção para assessora jurídica do município de Sobral e foi lotada no Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua. De acordo com ela, ao assumir o cargo foi direcionada a servir café, lavar louças, recolher copos, entre outras atividades compatíveis com a função de serviços gerais, motivo pelo qual ajuizou na Justiça. Veja a matéria na íntegra no portal do TJCE (www.tjce.jus.br).

Em 2018, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, aprovou ato de Desagravo Público contra o município sobralense por atentado contra prerrogativa advocatícia da servidora contratada. O processo teve a relatoria do conselheiro advogado Antônio Cleto Gomes da OAB Ceará.

Veja a condenação da OABCE contra o município de Sobral:

*Com informação TJCE e OABCE

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