TJCE: Juiz tem promoção negada ao cargo de desembargador por sua vida pregressa reprovável

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Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará. Foto: TJCE

Em julgamento histórico, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recusou, por 41 votos contra e apenas dois a favor, o nome do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, para ocupar o cargo de desembargador. Ele era o primeiro da lista pelo critério de antiguidade. Logo em seguida, elegeu por unanimidade o juiz Djalma Teixeira Benevides, do 8º Juizado Especial Criminal, para preencher a vaga, por ser este o segundo na ordem decrescente de antiguidade do Poder Judiciário. A sessão, que começou às 14h, foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Abelardo Benevides Moraes, e terminou às 21h desta quinta-feira (04/05), após sete horas de julgamento, realizado na modalidade presencial e virtualmente.

Durante a sessão, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria Edna Martins, corregedora-geral de Justiça. “O objetivo, neste momento, é apenas e tão somente analisar se a vida pregressa do juiz Francisco Chagas Barreto Alves assegura que esse julgador possui aptidão, capacidade e vocação necessária para ascensão para o exercício dessa exigente função pública que é ser desembargador”.

PAD DE 2015

A corregedora-geral destacou os fatos apresentados pelo Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, julgado pelo Pleno do TJCE em 2015. Na ocasião, o juiz recebeu a sanção de censura. “Os fatos apontados mostraram o momento em que o Tribunal tomou conhecimento, por meio de correição geral, iniciada em maio de 2013, da atuação do magistrado nas demandas que envolviam concurso público para Polícia Militar do Estado do Ceará, realizado em 2008, em que concedeu o direito de assumir a função pública a dois soldados reprovados no certame”.

A relatora também citou decisões proferidas pelo juiz em benefício de um grupo de advogados, em janeiro de 2013. “Foram proferidas 31 decisões concessivas em apenas dois dias de plantão. Durante todo o mês de dezembro de 2012, ele proferiu 36 decisões interlocutórias. Portanto, diante de tudo que foi apurado no PAD de 2015, coroar neste instante o magistrado no cargo de desembargador, além de macular a imagem do Poder Judiciário perante a sociedade, respaldaria a todos aqueles servidores públicos que comentem ou pretendem cometer infrações administrativas ou praticar crimes, cirando precedentes perigosos e vexatórios deste Tribunal de Justiça”, afirmou.

DEFESA

Em sustentação oral, a defesa alegou que o magistrado, em 35 anos de magistratura, nunca teve sua produtividade irrisória. Também argumentou que os fatos relatados em relação ao caso do concurso público ocorreu há 14 anos e encontram-se prescritos. Lembrou, ainda, que o juiz foi devidamente apenado, surgindo o caráter educativo da pena.

O entendimento do Pleno, no entanto, foi diferente. A desembargadora Maria Edna Martins ressaltou que, “os tribunais, portanto, em face da garantia estabelecida na Constituição Federal, desde que respeitado o quórum específico, assegurada a ampla defesa, o contraditório e por voto fundamental, pode recusar o juiz mais antigo na apuração da antiguidade, estabelecido pelo Regimento Interno no artigo 23”.

SAIBA MAIS

O procedimento de recusa foi instaurado em 17 de março de 2022, durante sessão do Pleno que elegeu sete novos desembargadores pelo critério de antiguidade. A chefe do Judiciário cearense, à época, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, votou pela instauração de procedimento de recusa do juiz à vaga.

A magistrada explicou que “como é de todos sabido, o referido magistrado foi punido com a pena de censura, em 2015, através de processo administrativo disciplinar, por atos que violaram o dever de imparcialidade, violando regras de competência. A questão não pode ser ignorada”, disse.

Ela reforçou que “em passado ainda recente, todos vivenciamos o esforço do nosso Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para, cortando na própria carne, expurgar aqueles que não eram dignos da toga que envergava. Indispensável, portanto, manter o estado de vigilância. O controle do acesso ao Tribunal deve ser rigoroso”.

Os integrantes da Corte acompanharam à unanimidade o voto da magistrada. Portanto, ficou suspenso o provimento da vaga de antiguidade, com reserva de vaga e preservada a antiguidade. A defesa do juiz Chagas Barreto recorreu com pedido liminar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou o feito em maio de 2022.

*Com informação TJCE

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