
Equipe Focus
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Os policiais militares estaduais ativos têm direito ao passe livre quando estiverem em serviço e devidamente uniformizados. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o artigo 52, XXVI, da lei estadual nº 13.729/2006, que trata da gratuidade do transporte aos militares estaduais da ativa. A ADI havia sido impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual de Passageiros (Sinterônibus).
Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “o Supremo Tribunal Federal há muito entende como constitucional a concessão de passe livre aos policiais militares, porquanto não se estaria a conceder um privilégio a esta carreira de servidores, mas sim assegurando o pleno exercício do poder de polícia.”
Focus Comenta: A decisão do TJCE pode até usar como argumento central a precedência de decisão judicial do STF, mas não isenta o sistema de mais um procedimento cujos custos serão distribuídos entre todos os usuários do transporte público. O princípio da isonomia aqui funciona de forma oposta, pois dando tratamento diferenciado a alguns que podem arcar com sua passagem, pune outros que tem ganhos finaceiros menores. Além disso, se a questão é o “serviço prestado e suas peculiaridades”, deveríamos nós também pagarmos pelo transporte dos médicos, enfermeiros, mecânicos e tantos outros imprescindíveis ao funcionamento da sociedade? E por que somente o sistema de ônibus? Não deveríamos também incluir nesta lista táxis, aplicativos de transporte, aviões, etc? Para estes, muda a natureza do serviço? Não, é a nossa velha “mania” de gratuidade. Não verdade, nada é de graça. Quem vai pagar tudo isso é você, contribuinte?






