
Os desembargadores da Primeira Turma de Julgamentos do TRT do Rio Grande do Norte se dedicaram ao seguinte caso: um empregado da empresa RN Oliveira Logística Eireli fez reclamação trabalhista alegando que foi chamado de “burro, jumento e corno” pelo seu encarregado. Além disso, alegou que subia escadas diariamente sem equipamento de proteção individual.
Antes, a 2ª Vara do Trabalho de Mossoró já havia dado ganho de causa ao reclamante determinando que a empresa tinha de pagar R$ 4 mil ao empregado por dano moral. A empresa recorreu e o TRT reduziu a indenização pela metade alegando que o empregador não poderia ser responsabilizado pelos impropérios dirigidos por outro empregado que nem superior da vítima era. A indenização de R$ 2 mil ficou por conta da falta do equipamento de segurança. O trabalhador passou cinco meses no posto de trabalho.
O julgamento do TRT do RN foi no dia 26 passado.







