
Por Edvaldo Araújo
A modalidade de trabalho intermitente, uma das novidades da Reforma Trabalhista que entrou em vigor no último dia 11/11, deve dar mais segurança jurídica ao setor de gastronomia, principalmente aos buffets. Esta é a opinião do advogado André Peixoto, do Escritório Coelho Bessa & Peixoto Advogados, que atende ao Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de praia, Buffets e Similares do Estado de Ceará – Sindrest. Segundo ele, o setor convivia com a insegurança jurídica que prejudica tanto o empregador como o empregado.
“Tínhamos uma situação complicada, principalmente para pequenos empregadores, que têm um quadro fixo pequeno e precisam recorrer à contratação de trabalhadores para situações específica. O reconhecimento desta forma de trabalho trará benefícios para os dois: empregados e empregadores”, afirma. Essa modalidade de trabalho não era prevista em lei e passou a existir com a reforma trabalhista. Nela, a empresa pode convocar o trabalhador somente quando houver necessidade. Assim, mesmo com registro de emprego, o salário é pago de forma proporcional, apenas por hora trabalhada, e os encargos são todos incluídos no momento do pagamento. Por outro lado, o profissional contratado fica livre para formar vínculos com outras empresas.
Peixoto, entretanto, avalia que o momento ainda é de estudo para implantação das novas regras. “Como todas as mudanças, temos que ter cautela na aplicação da Lei. Não é somente ler o que está escrito, de forma nua e crua. É preciso ver a questão de forma mais ampla, fazendo uma leitura à luz da constitucionalidade e da integração com as normas da OIT”, alerta.
O trabalho intermitente foi um dos alvos da Medida Provisória 808/2017, editada pelo Governo federal no dia 14/11, que inclui ajustes à reforma trabalhista.







