Equipe Focus
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A 3ª e a 7ª Turma Especializaa do TRF-2 decidiram que a Receita Federal pode exigir que bancos informem sobre as movimentações financeiras de escritórios de advocacia, negando os pedidos das OABs do Rio de Janeiroe do Espírito Santo. Segundo as turmas especializadas do TRF-2, a Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita não é ilegal, já que “apenas ampliou” o que diz a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário.
Por meio da IN 1.571/2015, a Receita Federal obrigou certas entidades a lhe transmitirem informações financeiras sobre clientes. As seccionais da OAB impetraram mandados de segurança para que os bancos fossem liberados de informar à Receita sobre escritórios de advogados. Para as seccionais, a instrução violava o direito de defesa e o sigilo advogado-cliente.
O relator do MS da OAB-ES na 3ª Turma Especializada, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, destacou que a IN 1.571/2015 não extrapolou as regras da LC 105/2001. O magistrado lembrou que o Supremo, ao declarar constitucionalidade desta lei, reconheceu a prerrogativa do Fisco de requisitar diretamente das instituições financeiras os dados bancários para fins de cobrança de tributos.
“A administração tributária, portanto, não dependerá de intervenção judicial para obter informações de operações bancárias dos contribuintes e está autorizada a usar esses dados para fiscalizá-los e cobrar-lhes tributos, desde que observado o disposto nos artigos 5º e 6º da LC 105/2001 e a respectiva legislação tributária que os regulamenta”, completou Theophilo Antonio Miguel Filho.







