TSE rejeita petição de ChatGPT e multa advogado por litigância de má-fé

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Ministro Benedito Gonçalves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Imagem: Divulgação

O ministro Benedito Gonçalves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma petição elaborada por um advogado através da inteligência artificial  chatGPT da startup norte-americana OpenAI, onda ainda aplicou multa no valor de R$ 2.604,00 por litigância de má-fé.

Na decisão, o membro da mais alta Corte da Justiça Eleitoral brasileira critica a atitude do profissional do direito onde o seu intuito seria de ganhar “palco impróprio” em ação judicial de grande relevo.

Na petição, o advogado confessa que não tem contribuição a dar no processo como terceiro interessado, mas que “submete ao juízo uma “fábula”, resultante de “conversa” com uma inteligência artificial”. O membro do TSE diz ainda que “de se notar que o peticionante é advogado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito. Foi também em função da sua condição de advogado que lhe foi possível, diretamente, juntar a peça ao processo”.

Ao fim, o julgador ainda frisa que o autor da petição em chatGPT é advogado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito.

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