
A maioria das Turmas do TST continuam não adotando a TR (Taxa Referencial) com menor variação, como determina o artigo 879, parágrafo 7, da CLT, com as modificações feitas pela Reforma Trabalhista. Pelo menos seis das oito turmas ainda opta por usar o IPCA-E como índice para correção monetária de condenações trabalhistas.
Historicamente, a diferença entre TR e IPCA-E é significativa. Foi menor em 2017 por causa da queda na selic. Em 2017, a TR foi zero em muitos meses. No acumulado do ano, chegou a 0,59%, enquanto o IPCA-e foi de 2,94%. Em 2016, a TR acumulou 2%, enquanto o IPCA-E ficou em 6,58%. Na época de alta inflação, já foi mais de dez pontos percentuais.
Post Views: 119







