Posto de combustíveis de SC é autorizado pela Justiça a funcionar sem frentista

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Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A empresa Jaraguá do Sul, que administra postos de combustíveis no Norte de Santa Catarina, conseguiu autorização para realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas no estado.

No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo a decisão do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, a legislação brasileira que proíbe a prática e obriga a presença de frentistas nos postos é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica.

Sentença
Segundo a Justiça Federal, o magistrado considerou que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” na atividade de frentista para justificar a restrição de autoserviço. Isso, segundo o juiz, poderia se caracterizar, inclusive, como “abuso de poder regulatório”.

Segundo a decisão, no entanto, a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.

Com informações do G1

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