O nó apertado de Chiquinho que Tasso precisa desatar

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A julgar pela decisão do TSE no caso do PP Ceará, não será fácil para Tasso Jereissati desfazer na Justiça Eleitoral o nó que Chiquinho Feitosa deu. São situações com similaridades.

Hoje, Feitosa se mantém na presidência da federação PSDB-Cidadania cearense por força de uma liminar assinada por Benedito Gonçalves. Da mesma forma, a liminar manteve decisão oriunda da convenção que decidiu pela neutralidade da federação formada pelo PSDB-Cidadania, em contrariedade ao desejo do senador tucano de coligar-se com o PDT.

Focus apurou que a federação nacional PSDB-Cidadania recorreu no TSE para que a decisão pró-Feitosa (neutralidade no Ceará) seja anulada e passe a ser válida a determinação pelo apoio a Roberto Cláudio.

No caso do PP, a determinação de não se coligar com o PT no Ceará também partiu do comando nacional, mas não foram cumpridas obrigatórias fases burocráticas anteriores. Por isso, o pleno do TSE validou as decisões das seções estaduais que fizeram acordo com o PT.

No caso do PSDB, os advogados que defendem a posição de Feitosa argumentam que foram cumpridas todas as etapas legais e que não havia determinação em contrário oriunda do comando nacional do partido para se coligar com o PT. Tais determinações seguem prazos. Por isso, a similaridade com o caso envolvendo o PP.

Por outro lado, advogados da Fedreração PSDB-Cidadania dizem que houve um descumprmento das normas estabelecidas no edital assinado por Chiquinho Feitosa. No caso, o horário que era previsto para às 17 horas e a reunião teria começado às 16.

Há ainda uma segunda questão que é a determinação da Federação Nacional para que ocorra no Ceará a aliança com o PDT e outras siglas. Para os advogados, esse item não cumprido na reunião presidida por Feitosa.

A ação movida pelo PP cearense pedindo que fosse mantida a aliança com o PT foi vitoriosa no pleno do TSE por uma margem confortável: 5 a 2. O caso do PSDB-Cidadania deve entrar na pauta do pleno brevemente. Segunda-feira, 15, é a data limite para partidos e coligações apresentarem os pedidos de registros de candidaturas.

 

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