Suplente de Nikolas Ferreira em BH é cassado pelo TSE por fraude eleitoral

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Nikolas Ferreira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na última sexta-feira, 31, a anulação dos votos recebidos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Belo Horizonte após verificar que a sigla fraudou a cota de gênero nas eleições municipais da capital mineira em 2020.

Todos os candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do PRTB foram cassados pelo tribunal. A decisão atinge o vereador Uner Augusto (PRTB), à época suplente de Nikolas Ferreira, filiado ao mesmo partido.

Ferreira se elegeu deputado federal pelo Partido Liberal (PL) no ano passado e deixou a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, abrindo vaga para Augusto, que agora terá de deixar o cargo imediatamente, conforme determinação do tribunal.

Ao Estadão, o vereador afirmou que entrará com recurso. “Trata-se de um processo que vencemos em todas as instâncias anteriores e a esquerda está tentando ganhar no tapetão. Estamos entrando com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e venceremos uma vez mais”, disse Augusto em resposta por e-mail.

Pelas redes sociais, Nikolas Ferreira, buscou se isentar de responsabilidade. “Não fiz parte da formação da chapa de vereadores, isso é responsabilidade do partido. Portanto, não tenho nenhuma culpa. E nem inelegível eu ficaria. Inclusive o tribunal tem o mesmo entendimento, gênios. Não precisei de nenhum voto da minha chapa, graças a Deus, fiz minha própria cadeira. Ganhamos por unanimidade no TRE e perdemos no… TSE. Coincidências da vida. O que passar disso é narrativa e choro”, escreveu.

Candidaturas ‘fantasmas’

De acordo com a análise do TSE, quatro mulheres tiveram seus dados utilizados pelo partido para lançar candidaturas falsas, com o objetivo de burlar a lei. Com o resultado do julgamento, o tribunal declarou a inelegibilidade delas. A conclusão foi estabelecida após o tribunal verificar que houve votação zerada, ausência de gastos eleitoras – seja em arrecadação ou despesas -, e de campanhas eleitorais dessas supostas candidaturas que, inclusive, pediam votos para candidatos homens.

A decisão responde a um recurso do PSOL e reverte entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A decisão ocorreu por unanimidade e acontece na esteira de uma série de investigações sobre fraudes à cota de gênero no País. Só neste ano, o TSE já investigou casos na Bahia (BA) e em Mato Grosso do Sul (MS).

Desde 2009, partidos e coligações devem ter o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Segundo o TSE, apesar dos avanços em candidaturas femininas, ainda existem as chamadas “candidaturas-laranja”. Ou seja, há o registro de dados, mas não há destinação de apoio e verba para candidaturas.

Agência Estado

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