Resposta a artigo publicado em 11 de novembro 2021

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Maior plataforma brasileira de intermediação de viagens de ônibus, a Buser ressalta que o fretamento de ônibus não tem nenhuma relação com transporte clandestino ou pirata. Importante destacar também que a operação da Buser e de suas parceiras do transporte por fretamento com a atuação das empresas tradicionais que fazem linhas partindo das rodoviárias são serviços distintos, complementares e que sempre coexistiram.

O modelo de “fretamento colaborativo” é uma nova modalidade criada pelo avanço da tecnologia, na qual os viajantes dividem a conta final do frete do ônibus. Ou seja, a inovação trazida não está na forma pela qual o serviço de transporte é prestado, mas na forma pela qual é contratado. Com isso, as viagens são até 60% mais baratas do que as empresas convencionais.

Vale salientar, ainda, que tanto a startup quanto as parceiras de fretamento pagam todos os impostos, gerando receita aos cofres públicos e benefícios aos usuários. Além disso, não existe nenhum impedimento para os serviços de fretamento, muito menos para a intermediação promovida pela plataforma da Buser. Todos os ônibus, motoristas e todas as empresas fretadoras parceiras estão autorizadas a oferecer o serviço e cumprem todas as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades.

Por fim, a Buser reforça que o modelo de negócio é legal, justo e necessário para a moderna cadeia da mobilidade urbana. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, reconheceu a legalidade da atuação da Buser. Na mesma ação, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram de forma favorável à modalidade inovadora. 

A Buser continuará trabalhando pela inovação, e promovendo o arejamento necessário para que haja a modernização da legislação.

Texto em resposta ao artigo publicado em  11 de novembro .2021.

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