
Por Frederico Cortez
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus, hoje o tema de nosso bate papo é sobre a contestação do resultado eleitoral. No juridiquês, denomina-se de “impugnação ao mandato eletivo”. Então, pessoal, é possível sim o candidato eleito ter o seu mandato refutado mesmo após a sua diplomação.
Mas, atenção aqui. O ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tem prazo para ser obedecido. A lei eleitoral prescreve 15 dias após a diplomação do candidato, para fazer a devida oposição.
“Cortez, em que casos cabe esse tipo de ação judicial eleitoral?”. Vamos lá. A Constituição Federal de 1988 aponta três situações, quais sejam: abuso de poder econômico, corrupção e fraude. Quanto ao resultado prático da AIME, existe um conflito de entendimento. Uma parte é defensora da inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Já o TSE é apegado à tese de que a inelegibilidade do candidato somente pode ser declarada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Prezados e prezadas, querem agora um detalhe curioso? Então, sentem-se. Em caso de condenação em Ação de impugnação de Mandato Eletivo e havendo recurso para instâncias superiores, na realidade o resultado será igual a feriado em dia de domingo. Ou seja, nada acontecerá ao candidato impugnado. Tem que esperar o fim de todos os recursos, como se diz no jargão entre os operadores do direito, necessário é o “trânsito em julgado”. Ah, toda a ação é processada em segredo de justiça. Penso aqui que nada custaria o eleitor saber!
Vixe! “Então, Cortez, quer dizer que ele pode manter-se no cargo pelo qual foi eleito mesmo após a condenação em primeira instância?” Isso, pode sim. O apito final sobre a sua inelegibilidade ou não será somente após o julgamento final no TSE ou no próprio STF, em alguns casos, e aí sim o seu diploma será cassado. Hora do conselho. Importante aqui, caros (as) candidatos (as), caso haja a condenação em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em último grau da justiça, o seu efeito é imediato e com repercussão de indeferimento para candidaturas futuras. A inelegibilidade por 08 anos será o fim e não outro. Até o próximo “Cortez responde”.
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