
Caros leitores e leitoras do Focus, existe um fator capaz de fazer ou desfazer a cabeça de muitos políticos e caciques de partido. É a tal da pesquisa eleitoral. Pense numa coisa que tem força ou suponhamos que tenha. Bem, pelo nosso histórico de eleições, as pesquisas eleitorais vêm acertando os resultados das eleições em grande parte dos seus resultados. Mas, atenção aqui. Pesquisa eleitoral não ganha eleição, é apenas um termômetro daquele momento.
No pleito eleitoral, vale o ditado que “o jogo só acaba, quando o juiz apita a final da partida.” Uma piscada de olho e adeus eleição. Olhos abertos, então! Ah, um detalhe importante. Somente serão punidos os representantes de entidades e empresas, ou qualquer pessoa, que divulgar a pesquisa com o conhecimento prévio da fraude. A pesquisa fraudulenta é praticada tanto alterando os dados de propósito, como também falsificando o número de pesquisas realizadas. A lei exige para a aprovação da pesquisa eleitoral o fornecimento de cópia da nota fiscal da empresa contratada.
Importante medida no combate à fraude em pesquisas eleitorais, penso. Outra coisa senhores que não podem esquecer. Em publicação passada, já foi explicado a diferença entre enquete eleitoral e pesquisa eleitoral. Assim, desde o último dia 20 de julho está proibida a realização de enquete eleitoral. “Mas Cortez, e quem desobedecer a lei o que acontece?” Vamos lá. Duas situações. Primeira: para quem divulgar a pesquisa eleitoral sem o seu registro junto à Justiça Eleitoral. Aqui a punição será de multa.
Agora, no segundo caso. Se for comprovado que a pesquisa eleitoral é fraudada e que seus divulgadores já sabiam dessa ilicitude, a pena será de detenção de 06 meses a 01 ano e multa. Hora do conselho: pesquisas com intuito de confundir os eleitores, tais como: mudar o nome de certo candidato ou atribuir a ele outro nome que não seja o de campanha, pode ser também passível de uma representação. O jogo eleitoral deve ser jogado de forma limpa. Até o próximo “Cortez responde”.
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