Nestas eleições, a fraude em pesquisa eleitoral é crime? Cortez responde

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Caros leitores e leitoras do Focus, existe um fator capaz de fazer ou desfazer a cabeça de muitos políticos e caciques de partido. É a tal da pesquisa eleitoral. Pense numa coisa que tem força ou suponhamos que tenha. Bem, pelo nosso histórico de eleições, as pesquisas eleitorais vêm acertando os resultados das eleições em grande parte dos seus resultados.  Mas, atenção aqui. Pesquisa eleitoral não ganha eleição, é apenas um termômetro daquele momento.
No pleito eleitoral, vale o ditado que “o jogo só acaba, quando o juiz apita a final da partida.” Uma piscada de olho e adeus eleição. Olhos abertos, então! Ah, um detalhe importante. Somente serão punidos os representantes de entidades e empresas, ou qualquer pessoa, que divulgar a pesquisa com o conhecimento prévio da fraude. A pesquisa fraudulenta é praticada tanto alterando os dados de propósito, como também falsificando o número de pesquisas realizadas.  A lei exige para a aprovação da pesquisa eleitoral o fornecimento de cópia da nota fiscal da empresa contratada.
Importante medida no combate à fraude em pesquisas eleitorais, penso. Outra coisa senhores que não podem esquecer. Em publicação passada, já foi explicado a diferença entre enquete eleitoral e pesquisa eleitoral. Assim, desde o último dia 20 de julho está proibida a realização de enquete eleitoral. “Mas Cortez, e quem desobedecer a lei o que acontece?” Vamos lá. Duas situações. Primeira: para quem divulgar a pesquisa eleitoral sem o seu registro junto à Justiça Eleitoral. Aqui a punição será de multa.
Agora, no segundo caso. Se for comprovado que a pesquisa eleitoral é fraudada e que seus divulgadores já sabiam dessa ilicitude, a pena será de detenção de 06 meses a 01 ano e multa. Hora do conselho: pesquisas com intuito de confundir os eleitores, tais como: mudar o nome de certo candidato ou atribuir a ele outro nome que não seja o de campanha, pode ser também passível de uma representação. O jogo eleitoral deve ser jogado de forma limpa. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie sua dúvida para o e-mail cortez@focuspoder.com.br

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Relação de Flávio com Vorcaro faz Michelle entrar no radar presidencial

Alece vai batizar rodovia do Cumbuco com nome de Lúcio Brasileiro

AtlasIntel detecta erosão do “bônus nordestino” de Lula e acende alerta para 2026; Ceará é ponto importante

J&F, holding dos irmãos Batista, amplia presença no Ceará com compra de termelétrica em Maracanaú

Ciro voltará à disputa pelo Governo do Ceará após 36 anos

Queda da violência esvazia principal discurso da oposição no Ceará

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

MAIS LIDAS DO DIA

Ciro deu a largada: “sou teu, Ceará”. E sem Bolsonaro; Por Emanuel Freitas

O novo risco invisível dos influencers: perder o Instagram por não entender que perfil também é ativo empresarial. Por Frederico Cortez