Equipe Focus
O ministro do STF Edson Fachin indeferiu o pedido formulado pelos advogados de Lula para que se aplicasse efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP).
Para o ministro, a alegação de uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) não chega a esfera criminal, restringindo a questão dos direitos políticos. Por conta disso, não haveria razões para suspender o acórdão. “O pronunciamento do Comitê dos ONU não interferiu, diretamente, na parte criminal. Em outras palavras, o Comitê não suspendeu a condenação criminal reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, afirmou o ministro.
Parecer de Edson Fachin
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