
Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
A primeira etapa do processo eleitoral deste ano está próxima do fim e uma conclusão é inconteste e inelutável. Tempo de televisão na propaganda política gratuita e recurso financeiro não são mais elementos isolados de vitória em eleição. Tal fenômeno tem em sua fundamentação dois pilares, sendo eles: o atual modelo político do país e um maior engajamento dos eleitores mais jovens.
Antes dessa geração atual, com maior ativismo político, uma anterior foi criada sob o mantra de que “futebol, religião e política não se discute”. Quanto aos dois primeiros, não há o que divergir. Todavia, tal omissão em não debater sobre política desde a nossa juventude fez desencadear o que hoje se visualiza. Um sistema falido, baseado no fisiologismo, em que se prioriza o interesse de poucos em prejuízo do bem coletivo da sociedade.
A lei eleitoral atual necessita ser reformulada, ajustada e atualizada. Exemplo claro reside no impedimento de demais candidatos em debates políticos televisivo por questão de uma exigência legal mínima de cinco representantes parlamentares, dentre deputados federais e senadores, como assim reza o art. 46 da Lei 9.504/97. Tal imposição, deste quantitativo de piso foi uma inovação trazida pela minirreforma eleitoral do ano passado, por meio da Lei 13.488/2017.
E como era antes? Agora vem o ponto questionador. Em 2016, após a minirreforma eleitoral ocorrida em 2015 (Lei 13.165/2015), somente candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara dos Deputados estaria autorizado a participar de debates na televisão. Caso houvesse a concordância de 2/3 dos demais candidatos, a regra poderia ser alterada. No entanto, o STF decidiu por seis votos a três que este regramento tinha caráter excludente e prejudicial para as pequenas legendas.
Já em 2017, ocorreu mais outra alteração. Desta vez, a exigência mínima é de cinco representantes no Congresso Nacional e não mais somente com a presença de representantes na Câmara dos Deputados.
O interessante é o conflito direto entre tal normatização da lei eleitoral e os princípios republicano e democrático da livre participação no processo eleitoral e da alternância do poder. Como será possível oxigenar o Congresso Nacional, se para isso brotam obstáculos para o surgimento e conhecimento de novos nomes no cenário da política nacional? Estranho mundo esse da política brasileira. Próximo do fim, oremos.
Voltando ao tema desta inovação quanto à nova formatação das campanhas eleitorais, há um fato decisivo para o distanciamento da importância do tempo de televisão no horário gratuito da propaganda política e recurso financeiro para o resultado da eleição. Neste ano eleitoral, as redes sociais e aplicativos de mensagens para celulares são os verdadeiros protagonistas das plataformas dos candidatos. Sem uma centelha de dúvida!
Inobstante à polarização e excessos por parte dos candidatos e eleitores, a política está sendo discutida. E isso faz parte de uma transição para o amadurecimento político do país. As redes sociais e aplicativos de mensagens tragaram o velho conceito de que tempo de televisão e dinheiro nas eleições são peças que define o jogo eleitoral. Agora, aguardemos e respeitemos os resultados das eleições. Isto é democracia!







